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TERMO CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DO CURSO HÍBRIDO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E MATERIAIS DIDÁTICOS DO INSTITUTO ESPAÇO MANACÁ- CENTRO DE ENSINO HÍBRIDO EM SAÚDE

 

Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço em que são partes, de um lado, Instituto Manacá - Centro de Ensino Híbrido em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 46.650.741/0001-19 estabelecida à Rua Juarez Távora, 306, Torre, João Pessoa - PB doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e _________________________________________________CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte o Curso Híbrido de Instrumentação Cirúrgica, oferecido por esta instituição, concordo com todas as cláusulas deste contrato.


CLÁUSULA PRIMEIRA ( CURSO)– O treinamento ora contratado consistirá em 01 (um) curso, denominado de Curso de Extensão Universitária em Instrumentação Cirúrgica e será realizado de forma híbrida com 50% das aulas teóricas remotas (ao vivo) às quartas feiras à noite às 20:00 onde a mesma será gravada no decorrer da aula e disponibilizada em plataforma EAD da instituição 50% das aulas práticas presenciais com datas, grupo e hora marcada, e os estágios ocorrerão dos dias 14 à 18/12/2026 recesso de Natal e Ano Novo, retomada 05/01/2027 à 31/01/2027 onde o aluno escolherá 5 dias de segunda a sexta deste período para realização do seu estágio, sendo o referido
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO  ficando ciente o (a) CONTRATANTE que neste ato adere a um GRUPO FECHADO para o curso supramencionado, o qual, uma vez constituídotem seus custos pré-estabelecidos, o que impossibilita a isenção total de um valor pré-estabelecido em caso de desistência.

CLÁUSULA SEGUNDA (INÍCIO)– O curso terá início em 07/08/2026 e que se realizar-se-á uma vez por semana (Quarta feira), no horário das 20:00 à 22:00, totalizando 90 (noventa) horas/aulas contratadas. A data de início das aulas ora contratadas, em caso de algum impedimento, poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 21 (vinte e um) dias a partir da data prevista originalmente. O curso terá duração de 06 meses, podendo se prolongar por mais um mês se houver a necessidade do professor para o término do conteúdo programático e houver também acordo de no mínimo de 51% do total de alunos da sala.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, em até 03 (três) dias antes do início das aulas o curso, qualquer turma cujo o número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) do número de vagas, proporcionando, o direito da CONTRATANTE de ser reembolsado ao valor pago do referido curso.

CLÁUSULA QUARTA (INSVESTIMENTO) – Obriga-se o CONTRATANTE, durante o respectivo CURSO e em contrapartida aos serviços oferecidos, a realizar pagamentos nas seguintes condições:

a) O valor do curso é de acordo com cada período promocional.

VALOR PAGO R$ _____________

 b) A taxa de estágio será no valor de R$ 300,00 (Duzentos reais) que poderá ser pago metade do valor dia 10/10/2026 e a 2ª parte dia 10/11/2026, só terá acesso aos estágios o aluno que estiver com a taxa de estágio devidamente paga para cobrir custos referentes aos estágios como: compra de Epi's, contrapartidas aos hospitais, seguro de vida, bem como as custas dos preceptores de estágio.

c) A taxa de estágio descrita na alínea “b” desta cláusula contratual em caso de desistência do aluno/contratante por ocasião da realização do referido ESTÁGIO, NÃO SERÁ DEVOLVIDA.

d) A taxa de estágio será paga no PIX para uma conta destinada a esta finalidade.

e) É de responsabilidade do aluno adquirir e levar para o estágio os respectivos materiais: jaleco, roupa de bloco, bem como está sem pendencias com vacinas e documentação para estágio.

f) Entregar digitalizados SEPARADAMENTE os seguintes documentos até o dia 15 de SETEMBRO de 2026:

Identidade, CPf ou CNH;

• 1 foto 3x4 (ATUALIZADA);

• Cartões de vacina do PNI com vacinas (Tétano, Hepatite B e Influenza esquemas completos ou em andamento) e COVID com 1 ª,2ª ,3ª doses respectivamente (frente e verso)

 P.S – digitalizados na plataforma e/ou pelo email: [email protected].

CLÁUSULA QUINTA – Por meio do presente contrato, o CONTRATANTE que não encaminhar os documentos até o prazo estabelecido será notificado e penalizado.

CLÁUSULA SEXTA (AULAS PRÁTICAS PRESENCIAIS) - Será feita uma lista com grupo de 13 alunos para as aulas práticas presencias com os horários definidos. O grupo será 13 ALUNOS não será permitido NENHUM aluno no intuito de não comprometer o aprendizado e a qualidade da aula, sendo dada a possibilidade de repor a aula perdida conforme cronograma. Caso o aluno venha a faltar a reposição não será dado aula alguma.

CLÀUSULA SÉTIMA – (CERTIFICADO) O aluno apenas receberá o certificado de conclusão do curso mediante o cumprimento de todas as exigências acordadas em contrato, 100% digital com assinatura digital, QRCODE e código para validação do mesmo na plataforma da empresa para garantir a autenticidade e o SELO DO MEC por se tratar de um Curso de Extensão Universitária.

CLÁUSULA OITAVA – (GARANTIAS) Na hipótese de o (a) CONTRATANTE desistir do curso durante a vigência deste contrato, deverá comunicar por e-mail em até 7 dias e via Whatssapp  da sua desistência e será restituído o valor total segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) art 39 e do art 9º do decreto nº 22.626/33, podendo ainda optar por continuar o curso até o fim do seu contratorecebendo o reembolso (em horas/aulas) referindo ao período em que não frequentar as aulas, através de uma Carta de Crédito emitida e assinada pela direção da unidade e não transferível a terceirosA Carta de Crédito será validada pelo período de 12 meses contados a partir da data de sua emissão, sendo sua utilização condicionada à disponibilidade de turma da CONTRATADA.

Após o período de 7 dias será feita uma gradação pelo tempo de matrícula:

* Até 7 dias reembolso no valor total;

* Participou do pelo menos uma ou duas aulas recebe 10% do valor pago;

* Não participou de nenhuma atividade do curso receberá o valor de 20%;

P.S - As regras acima citadas foram sugeridas em consulta ao PROCON ESTADUAL;

 CLÁUSULA NONA – O (A) CONTRATANTE está ciente de que em caso do não cumprimento da logística do curso o aluno será desligado do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA (OS MATERIAIS)- todos os materiais didáticos dos curso (PDF's, Ebooks, e vídeos demonstrativos de aulas) serão marcados com nome completo do aluno e cpf, e os vídeos ficará o cpf do aluno sendo exibido em tela no intuito de evitar pirataria ou os mesmos passarem indevidamente, pois os mesmos tratam-se materiais registrados de nossa autoria. O aluno deverá adquirir kit de sutura e pele sintética e fios de sutura para treinamento no curso de sutura.

CLÁUSULA DÉCIMA TROCA DE HORÁRIOS E TROCA DE ESCALA (ESCALA E CRONOGRAMA) – Não haverá mudanças em escalas de dias, grupos e horários de aulas práticas INCLUSIVE, na escala do estágio. Caso o aluno não possa comparecer a aula por algum motivo, fará as reposições nos dias e horários pré-determinados em cronogramas e a escala será disponibilizadas apara escolha dia 10 de outubro, podendo o aluno fazer alteração até o dia 30 de Outubro.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (FREQUÊNCIA)– O aluno deverá ter no mínimo de frequência mensal de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REPOSIÇÃO DE AULAS) – NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE AULA  PERDIDA em caso de falta por parte do aluno na data constante do cronograma para as aulas praticas presenciais perdidas, salvo, se houver alguma justificativa PLAUSÍVEL ou em caso de doença com apresentação de atestado médico.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAFicar eleito o foro da cidade de João Pessoa, como competente para dirimir qualquer conflito que tenha origem no presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor. As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

 

                                                                        

 

 

                                                                                          João Pessoa, 27 de Maio de 2026

 

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